domingo, 24 de janeiro de 2010

TRABALHO DE CURSO - MONOGRAFIA

                O artigo 10 da Resolução CNE 09/04, indica que cada aluno deverá apresentar como condição de sua titulação, um trabalho individual de conclusão de Curso. A Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena estabeleceu como Trabalho de Conclusão de Curso a elaboração de monografia, conforme disposições regulamentares próprias.
              Considerar-se-á aprovado no Trabalho de Curso o discente que obter média 7,0 (sete) entre os seguintes itens:
I – Projeto de monografia apresentado nos padrões indicados neste regulamento, que será atribuído, pelo professor-orientador, nota numérica de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
II – Nota de orientação, correspondente ao período de admissibilidade pelo professor orientador até a data da Banca Examinadora, sendo nota numérica atribuída pelo professor-orientador de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
III – Nota da Banca Examinadora, sendo esta a média aritmética entre as notas dos membros da banca, compreendendo as duas fases (exposição e argüição), aposta em formulário próprio.

Atenção ao Cronograma para o ano de 2010 - alunos matriculados no sétimo e nono termos.




Os alunos poderão solicitar para a secretaria do Curso de Direito os formulários para:
a) Escolha de tema e de orientador;
b) Substituição/Troca de orientador - deve ser protocolado juntamente com o projeto de monografia;
c) Troca de tema - deve ser protocolado com o projeto de novo tema;
d) Parecer de Adminissibilidade - que deve ser protocolado juntamente com a monografia;
e) Formulário de Depóstito de Monografia.

E-mail: coordenacaodireitocesd@hotmail.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário