terça-feira, 23 de março de 2010

VISITA TÉCNICA

PROJETO TURISMO LEGAL: VISITANDO O DIREITO
Aprendendo o Direito com o cotidiano da vida...
São Paulo, 11 a 16 de maio de 2006.

Prof. Heloisa Helena de Almeida Portugal
Prof. Sérgio Cardoso
 


Vivenciar o aprendizado sempre é recomendável. O conhecer das instituições que são fundamentais para a estrutura da sociedade aproxima o Direito do aluno tornando-o mais interessante. Assim o discente pode sentir e projetar nas estruturas físicas o conhecimento abstrato da sala de aula.

O projeto idealizado e executado pelos professores Sérgio Cardoso e Heloisa Portugal denominado Visita o Direito: Turismo Legal, leva o aluno às diversas instituições sóciojuridicas com orientação personalizada ao grupo, demonstrando seu funcionamento, história e relevância social.

Ao par disso, a convivência entre os discentes fomenta e estimula o aprendizado quando do retorno a sala de aula. Propiciando uma atmosfera de cumplicidade e companheirismo que transforma as aulas em momento de alegria e conhecimento.

Cronograma Provisório:
Tribunal Regional do Trabalho
Conselho Estadual da OAB
Tribunal de Justiça de São Paulo
Tribunal Regional Eleitoral

Os Alunos interessados deverão procurar a Coordenação do Curso de Direito ou a Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica.

VAGAS LIMITADAS.

HORARIO DE PROVAS - 1º Bimestre - 2010/1

A Coordenação do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena, no uso de suas atribuições, faz saber aos alunos matriculados o horário das avaliações do primeiro bimestre do período letivo 2010/1, como segue:



Sem mais,
Heloisa Portugal
Coordenadora do Curso de Direito

GRUPO DE ESTUDOS: A Guerra e Paz na Construção do Direito

Estamos atravessando um momento das relações internacionais em que as idéias básicas que regem a estadística precisam mudar. Durante cinco séculos, foram necessários os recursos de um Estado para que se pudesse promover a destruição de outro: apenas Estados podiam amealhar as vastas fortunas, recrutar os imensos exércitos e equipar as divisões necessãrias para pôr em perigo a sobrevivência de outros Estados. Com efeito, foi a existência dessas ameaças e seu enfrentamento que criaram o Estado moderno. Num mundo assim, todos os Estados sabiam que seu inimigo viria de uma pequena classe de adversários em potencial. Essa não é mais a realidade, graças ao avanço das telecomunicações internacionais, a grande velocidade da computação e as armas de destruição em massa. As mudanças na estadística correspondentes a tais deenvolvimentos serão tão profundas quanto as sofridas pelo próprio Estado até aqui.

Ao longo de sua história o Estado vem sofrendo transformações e via de consequencia o Direito. Muitas dessas decorrentes diretamente da Guerra e da Paz.

Este é o objetivo do Grupo de Estudos. Estudar a Guerra e a Paz na construção do Direito.

O grupo se reunirá a cada 15 dias.
Dia da Semana: Terça-feira
Horário: 17h30min
Sala: sala 12 - bloco III

VAGAS LIMITADAS - inscrições por email: coordenacaodireitocesd@hotmail.com

att
Heloisa Portugal

EDITAL DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

A Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena, no uso de suas atribuições regimentares, faz saber que no período de 25 a 26 de março de 2010 serão realizadas Atividades Acadêmicas Complementares, que poderão ser atribuídas horas acadêmicas na forma como segue:

1) Reunião do Grupo de Estudos de Direito de Família e Contemporaneidade - coordenado pelo prof. Cleber Affonso Angeluci.
     Dia 25 de março de 2010 - as 17h30 - sala 02 - Bloco II
     VAGAS LIMITADAS: no máximo 30 alunos, excetuando-se os alunos já inscritos no grupo.
     Serão atribuidas até 10 (dez) horas Academicas Complementares aos alunos que:
     a) efetuarem inscrição prévia - não será permitido o acesso dos alunos não inscritos;
     b) apresentação de relatório ou solicitação de certificado.

2) Palestra: O Sentido da Família, no Direito, após 1988 - ministrada pelo Dr. Antônio Carlos Mathias Coltro.
     Dia 26 de março de 2010 - as 19h30 - Salão Nobre
     Serão atribuidas até 10 (dez) horas Acadêmicas Complementares e até 1,0 pto na Disciplina de Direito Civil correspondente ao termo matriculado, ao aluno que;
     a) estiver presente durante a palestra e assinar a lista de presença ao final;
     b) responder de próprio punho, 3 (três) das 18 (dezoito) questões abaixo e protocolar na secretaria do Curso de Direito, no máximo até o dia 09/04/2010. Não serão aceitos trabalhos digitados.
   
PERGUNTAS SOBRE A FAMÍLIA APÓS 1988


1. Cite as formas de família da Constituição Federal de 1988. Explique cada uma delas.
2. Em que consiste a família anaparental e homoafetiva? Qual o fundamento para estas formas de família?
3. Explique a respeito do princípio da igualdade em relação aos filhos e aos cônjuges.
4. Como está a regulamentação da união estável a partir da Constituição Federal de 1988?
5. Há conflito entre as Leis nº 9.278/96, nº 8.971/94 e nº 10.406/02 no que se refere à união estável? Justifique.
6. Qual a situação do casamento após a Constituição Federal de 1988?
7. Há possibilidade do casamento religioso? Qual a influência da Igreja nesta família? Explique eventual conflito entre Igreja e Estado.
8. O que se entende por família eudemonista? Qual sua origem e fundamento?
9. O que se entende por concubinato e qual a sua diferença em relação à união estável?
10. A Lei nº 6.515/77 foi revogada pelo Código Civil? Explique.
11. Em que consiste o princípio do melhor interesse da criança? Explique.
12. Cite exemplo de mecanismo criado pelo Poder Público para coibir a violência no âmbito familiar. Há eficácia? Explique.
13. O art. 228 da Constituição Federal é considerado cláusula pétrea? Explique.
14. Em que consiste o princípio da afetividade? Há relação com o princípio da dignidade da pessoa humana? Explique.
15. O tratamento jurídico dado ao cônjuge é o mesmo dado ao companheiro? Cite exemplo de semelhanças e diferenças.
16. Em que consiste o poder familiar? Quem pode exercê-lo? E em sua ausência?
17. O que é obrigação alimentar? Quando, por quem e por quanto tempo é devida?
18. A imposição de regime de separação de bens aos maiores de 60 anos é constitucional? Fundamente.


Sem mais,
Heloisa Portugal
Coordenadora do Curso de Direito